Conselho de Escola
"Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda."
Paulo Freire
A Etec terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
I. pela comunidade escolar:
a) Diretor, presidente nato;
b) um representante das diretorias de serviços e relações institucionais;
c) um representante dos professores;
d) um representante dos servidores técnico e administrativos;
e) um representante dos pais de alunos;
f) um representante dos alunos;
g) um representante das instituições auxiliares.
II. pela comunidade extraescolar:
a) representante de órgão de classe;
b) representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;
c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
d) representante do poder público municipal;
e) representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos;
f) representantes de demais segmentos de interesse da escola.
§ 1º – A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
§ 2º – Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
§ 3º – Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.
O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I. deliberar sobre:
a) o projeto político-pedagógico da escola;
b) as alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos;
c) as prioridades para aplicação de recursos.
II. estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Etec com a comunidade;
III. propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV. aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;
V. apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.
§ 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 3º – As reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros.
§ 4º – Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.